MEDIAÇÃO FAMILIAR NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS NACIONAIS

Autores

  • Trícia Navarro Xavier Cabral Universidade Federal do Espírito Santo
  • Fabiane Sena Freitas Universidade Federal do Espírito Santo
  • Liliane Emerick Nunes Universidade Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.12957/redp.2023.76142

Palavras-chave:

Métodos adequados de solução de conflitos, mediação, direito de família, tribunais nacionais

Resumo

Dada a crescente importância atribuída à mediação como método adequado de resolução de conflitos, o presente artigo objetiva analisar sua aplicação nos conflitos familiares no âmbito dos tribunais brasileiros. Para isso, estuda seu conceito e seu principal objetivo, que seria a restauração da relação social entre as partes prejudicada pelo conflito. Para seu alcance, o trabalho perpassa pelas principais características da mediação, como a presença de um terceiro imparcial para o auxílio da reconstrução do diálogo entre as partes, a autonomia de vontade dos litigantes e a busca pelo tratamento do plano de fundo do conflito, que apresenta a mediação como método aplicável aos conflitos em que os envolvidos detêm uma relação continuada. Dá-se seguimento ao estudo das modalidades de mediação como sendo judicial ou extrajudicial, com breve estudo de seus procedimentos e da flexibilidade que lhe é peculiar. Em seguida, passa-se ao estudo das especificidades da mediação no campo do Direito de Família, especialmente tratadas nos artigos 694 a 697, CPC/15, e seu tratamento nos tribunais nacionais. Inicia-se a análise com o a criação do Centro para realização de sessões e audiências de mediação e conciliação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, além do desenvolvimento de programas para auxiliar e estimular a autocomposição, demonstrando que as tentativas de mediação não devem se limitar ao primeiro grau de jurisdição. O trabalho, então, faz o estudo do Recurso Especial 1.527.537, que promoveu mutirões que culminaram na homologação conjunta da Justiça Estadual e Federal de diversos acordos, e do acordo homologado como “Pacto de Não Judicialização dos Conflitos”. No âmbito familiar, o trabalho se detém no estudo de um caso emblemático de mediação familiar no Superior Tribunal de Justiça que encerrou 15 ações civis, além de apontar outros julgamentos de suas turmas que reforçam a ideia da aplicabilidade da mediação em matéria de Direito de família mesmo quando a temática é complexa, como nos casos de pensão alimentícia e guarda de menores.  Ao final, menciona decisões de tribunais estaduais que também privilegiam o uso da medição para concluir que o método mostra-se adequado para o tratamento do conflito familiar e que, portanto, deve ser incentivado e aplicado em qualquer instância.

 

Biografia do Autor

Trícia Navarro Xavier Cabral, Universidade Federal do Espírito Santo

Pós-Doutora em Direito pela USP. Doutora em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito Processual pela UFES. Professora da Graduação e do PPGDIR da UFES. Juíza de Direito do Estado do Espírito Santo. Membro do IBDP. Vitória/ES

Fabiane Sena Freitas, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Damásio Educacional. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Damásio Educacional. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Direito Civil na Pós-Modernidade Jurídica”. Assessora de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Vitória/ES

Liliane Emerick Nunes, Universidade Federal do Espírito Santo

Mestranda em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Especialista em Direito Previdenciário (Damásio-SP). Especialista em Direito Tributário (FDV-ES). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV. Advogada. Vitória/ES

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Publicado

2023-05-16

Como Citar

Cabral, T. N. X., Freitas, F. S., & Nunes, L. E. (2023). MEDIAÇÃO FAMILIAR NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS NACIONAIS. Revista Eletrônica De Direito Processual, 24(2). https://doi.org/10.12957/redp.2023.76142