O VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL À LUZ DA LEI Nº 13.146/15

Murilo Muniz Fuzetto, Jefferson Aparecido Dias, Walkiria Martinez Heinrich Ferrer

Resumo


O presente trabalho visa, através do método hipotético-dedutivo, discorrer sobre os reflexos nas mudanças normativas da teoria das incapacidades em relação ao voto da pessoa com deficiência mental/intelectual, traçando apontamentos sobre os impactos causados para a inclusão social. Durante longo período, o grupo hipossuficiente em estudo viveu marginalizado, não podendo participar de atividade da vida social. A Lei nº 13.146/15 buscou alcançar o estado de inclusão social plena ao promover mudanças no instituto da curatela com o fito de permitir a liberdade de praticar atos da vida civil de caráter pessoal, restringindo unicamente os atos patrimoniais e negociais. Todavia, desconsiderou-se que as limitações são multifacetadas, apresentando características e graus distintos, o que pode inviabilizar o voto de algumas pessoas com deficiência intelectual. Por este modo, vê-se a impossibilidade que seja dado o tratamento atual, permitindo que seja procurada tutela jurisdicional para limitar atos pessoais, quando constatada a inaptidão do sujeito.

Palavras-chave


Democracia. Direito ao Voto. Pessoa com Deficiência. Curatela.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.8472

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