VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E JUSTIÇA RESTAURATIVA: A IMPORTÂNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A VÍTIMA E O AGRESSOR

Carolina Valença FERRAZ, Yuri de Lima RIBEIRO

Resumo


Objetivo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar as principais práticas restaurativas e suas respectivas viabilidades nos casos de violência doméstica contra as mulheres. Mesmo com a evolução legislativa em prol das mulheres, os índices de violência continuam elevados, demonstrando a insuficiência da política criminal ora adotada. A Justiça Restaurativa refere-se ao modelo jurídico-penal de solução de conflitos que visa incluir intensamente o infrator, a vítima e a sociedade, procurando-se uma solução consensual, mais humanizada e menos belicosa para a resolução.

Metodologia: A metodologia aplicada para o trabalho foi do tipo bibliográfica de caráter descritivo e explicativo. 

Resultados: Qual a efetividade da prática da Justiça Restaurativa nos casos de violência doméstica contra as mulheres? Qual a contribuição desse modelo de resolução de conflitos para uma política de maior atenção à vítima e ao agressor? O tema é atual e relevante do ponto de vista social e acadêmico, já que a Justiça Restaurativa é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e apresenta-se como um avanço direcionado à resolução de conflitos. conclui-se que a Justiça Restaurativa é uma prática que pode trazer diversos benefícios nos casos de violência doméstica contra as mulheres, restabelecendo vínculos, proporcionando reparação do dano e, sobretudo, resgatando a cidadania que foi fragilizada pelo ciclo da violência. 

Contribuições: A Justiça Restaurativa pode ser utilizada nos casos de violência doméstica contra a mulher, competindo a vítima participar ou não. O modelo restaurativo proporcionará a reinserção da cidadania e da dignidade humana, danificado pelo ciclo da violência.


Palavras-chave


Justiça Restaurativa; Violência doméstica; Mulheres.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i73.5774

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