O CONTRATO DE SEGURO E SUA EXIGILIDADE COMO INSTRUMENTO CONDICIONANTE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Jaime Augusto Marques, Heron Gordilho

Resumo


O presente artigo faz uma  analise dos princípios estruturantes do Estado de direito ambiental e seu problema se insere na exigencia da contratação de seguro ambiental como condição para o deferimento do processo de licenciamento ambiental. A pesquisa utilizou o método lógico sistemático, consultando o acervo legislativo, bibliográfico e jurisprudencial sobre o tema, em documentos oficiais, livros e periódicos científicos.A solução revelada é de que o seguro ambiental pode ser exigido pelo ente licenciador como condicionante quando o empreendimento ou a atividade apresente alto risco de degradação ambiental, nos termos

Palavras-chave


Princípio do poluidor-pagador; Seguro ambiental ; Licenciamento ambiental; Sociedade de risco; Dano ambiental.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0057/2022.v8i1.8921

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Revista de Direito, Economia e Desenvolvimento Sustentável, Florianópolis (SC), e-ISSN: 2526-0057

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