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Direito de família e fluidez normativa no Supremo Tribunal Federal

Rafael de Sampaio Cavichioli, José Antônio Peres Gediel

Resumo


Este artigo identifica as diferentes concepções que embasam a regulação jurídica da família, no Brasil, especialmente da paternidade e da maternidade. A primeira concepção corresponde ao modelo fixado pelo Código Civil de 1916. A segunda decorre das alterações promovidas pela Constituição da República de 1988, reforçadas pela leitura do denominado Direito Civil-Constitucional. Esta última concepção é problematizada pela análise de acórdão do Supremo Tribunal Federal que define critério para estabelecimento da filiação e da paternidade.

Palavras-chave


Direito de Família. Paternidade. Maternidade. Hermenêutica jurídica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i3.61437