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Justiça Restaurativa: um caminho possível na superação da racionalidade penal moderna?

Daniela Carvalho Almeida da Costa, Elisio Augusto de Souza Machado Júnior

Resumo


O presente artigo parte da hipótese de a Justiça Restaurativa se apresentar como possível caminho para se lidar com as questões formuladas pelo abolicionismo penal. Desde sua institucionalização, a pena serviu como instrumento de controle e manutenção do poder punitivo que, substituindo as partes envolvidas, atribuiu ao modelo verticalizado de justiça a difícil responsabilidade de solucionar o conflito. O longo processo de estruturação do sistema punitivo culminou na adoção do cárcere como novo paradigma, com o consequente desenvolvimento de teorias que buscaram legitimar a pena. Contudo, essa tentativa de justificação dogmática foi incapaz de mascarar as falhas da racionalidade penal moderna, havendo, pois, a necessidade de superação do antigo modelo. Logo, a pesquisa tem como objetivo central analisar, a partir do marco da criminologia crítica, por meio de revisão de literatura, o colapso das teorias da pena e identificar em que medida a Justiça Restaurativa implica ruptura com a racionalidade penal moderna e propõe um novo paradigma para compreensão e solução do conflito.

Palavras-chave


Sistema punitivo; Racionalidade penal moderna; Criminologia crítica; Abolicionismo; Justiça Restaurativa

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rfdufpr.v63i1.54226