ADPF: A DEFESA DOS PRECEITOS FUNDAMENTAIS NO CONTROLE JUDICIAL DE ATOS POLÍTICOS
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ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2ª Ed. Trad. Virgílio Afonso da Silva. Malheiros: Saraiva, 2008.
ALVIM, Eduardo Arruda. Processo Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
BARROSO, Roberto Luís. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em . Acesso em 06 mar. 2017
_________. Lei n. 9.882, de 03.12.1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Planalto. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 07 mar. 2017.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 1/RJ. Rel. Min. Néri da Silveira. Tribunal Pleno. Julgado em 03.02.2000. Publicado em 07.11.2003.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 17/AP. Rel. Min. Celso de Mello. Tribunal Pleno. Julgado em 20.09.2001. Publicado em 28.09.2001.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 33 MC/PA, voto do Relator. Rel. Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Julgado em 29.10.2003. Publicado em 06.08.2004.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 45 MC/DF. Rel. Min. Celso de Melo. Tribunal Pleno. Julgado em 29.04.2004. Publicado em 04.05.2004.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 372/DF. Rel. Minª. Rosa Weber. Tribunal Pleno. Julgado em 03.11.2015. Publicado em 06.11.2015.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 73/DF. Rel. Minª. Eros Graus. Tribunal Pleno. Julgado em 07.05.2007. Publicado em 11.05.2007.
_________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 73/DF. Rel. Minª. Eros Graus. Tribunal Pleno. Julgado em 07.05.2007. Publicado em 11.05.2007.
_________. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental 1.140-7/TO. Rel. Minª. Sydney Sanches. Tribunal Pleno. Publicado em 31.05.1996.
CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade de Leis no Direito Comparado. São Paulo: Sérgio Fabris, 2014.
CRETELLA JÚNIOR, José. Dos Atos Administrativos Especiais. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1998.
CUNHA JR, Dirley da. Controle de Constitucionalidade: teoria e prática. 8ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
_________. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (Org.). Ações constitucionais. 4. ed. Salvador: JusPODIVM, 2009. p. 488-503.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. .28ª Ed. São Paulo: Grupo Gen, 2015.
DICIONÁRIO AURÉLIO. Acessado em no dia 28/03/2017.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39ª Ed. São Paulo: Malheiros. 2013.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais de Direito Administrativo - Vol. I. São Paulo: Malheiros, 2007.
MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria. Código de processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. 2002.
RAMOS, Elival da Silva. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: Delineamento do Instituto. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius (Orgs.). Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da L. 9882/99. São Paulo: Atlas, 2002. p. 109-127.
_________. Controle de constitucionalidade no Brasil: perspectivas de evolução. São Paulo: Saraiva, 2010.
SOUZA, Wilson Alves. Acesso à Justiça. Salvador: Dois de Julho, 2011.
_________. Jurisdição, garantias, direitos e deveres fundamentais. In SOUZA, Wilson Alves (Coord.) Estudos de Direito Processual Civil. Salvador: Dois de Julho, 2014.
__________. A jurisdição. In SOUZA, Wilson Alves (Coord.) O Direito Processual em Transformação. Salvador: Dois de Julho, 2014.
TAVARES, André Ramos. Tratado de Arguição de Preceito Fundamental. São Paulo: Atlas, 2001.
VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. Belo Horizonte: DelRey, 2003.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0111/2018.v4i1.4372
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