Entendendo a remuneração dos professores do setor público e do setor privado de ensino do Estado de Santa Catarina

Autores

  • Gisele Vargas Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Tubarão/SC

DOI:

https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v6-67630

Palavras-chave:

Remuneração dos Professores. Educação Básica. Setor Público de Ensino. Setor Privado de Ensino.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar as imprecisões terminológicas que acompanham os termos salário, vencimento e remuneração no âmbito educacional brasileiro. Para tanto, resgatou-se na literatura jurídica as terminologias de modo que se possam identificar conceitos mais precisos desses vocábulos. A análise nas legislações relacionou os componentes e elementos que compõem as parcelas retributivas dos professores da educação básica do setor público e do setor privado de ensino do estado de Santa Catarina, bem como uma breve reflexão a respeito da remuneração recebida por esses trabalhadores.

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Biografia do Autor

Gisele Vargas, Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), Tubarão/SC

Gisele Vargas é mestre em Educação pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2012); Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009); Graduação em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2003). Desde 2007 atua como professora na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. É membro integrante do projeto de pesquisa Remuneração de professores de escolas públicas de educação básica no contexto do FUNDEB e do PSPN financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Referências

BASSI, Marcos Edgar; GIL, I-Juca. Remuneração de Professores de Escolas Públicas no Contexto do Fundeb e PSPN. In: GOUVEIA, Andréa Barbosa; PINTO, José Marcelino de Rezende; FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola. Financiamento da Educação no Brasil. Campo Grande: Oeste, 2015. p. 257-279.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. Diário Oficial da União, Brasília, 5 out. 1988. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 1 maio 2016.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 09 ago. 1943. p. 11937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm>. Acesso em: 9 dez. 2011.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 jun. 1998. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm>. Acesso em: 17 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da União, Brasília, 17 jul. 2008. p. 1. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm>. Acesso em: 11 mar. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário Oficial da União, Brasília, 19 abr. 1991. p. 1. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em: 11 dez. 2011.

BRASIL. Lei nº 8.852 de 4 de fevereiro de 1994. Dispõe sobre a aplicação dos artigos 37, incisos, XI e XII e artigo 39, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 07 fev. 1994. p. 1729. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8852.htm>. Acesso em: 10 abr. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. p. 27833. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 16 jun. 2016.

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES nº 261/2006. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 25 jun. 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/pces261_06.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2016.

CAMARGO, Rubens Barbosa de et al. Financiamento da Educação e Remuneração Docente: um começo de conversa em tempos de piso salarial. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 25, n. 2, p. 341-363, maio/ago. 2009.

DIEESE - Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos. Salário Mínimo: instrumento de combate à desigualdade. São Paulo: DIEESE, 2010.

MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2010.

MORICONI, Gabriela Miranda et al. Diferentes Padrões de Políticas Salariais nos Estados Brasileiros: uma análise a partir do diferencial de salários público-privado. Revista de Economia Política, v. 29, n. 3, p. 114-134, jul./set. 2009.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho, relações individuais e coletivas do trabalho. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei. O Direito Educacional e o Conceito de Hora. Revista @prender, Marília, n. 24, p. 64-65, 2005. Disponível em: <http://www1.udesc.br/arquivos/id_submenu/262/texto_o_direito_educacional_e_o_conceito_de_hora___hor__cio_vanderlei_rodrigues.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2016.

ROLIM, Rosana Maria Gemaque; GUTIERRES, Dalva Valente Guimarães. Planos de Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica Pública no Contexto das Relações Federativas Brasileiras. In: GOUVEIA, Andréa Barbosa; PINTO, José Marcelino de Rezende; FERNANDES, Maria Dilnéia Espíndola. Financiamento da Educação no Brasil: os desafios de gastar 10% do PIB em dez anos. Campo Grande: Oeste, 2015. p. 199-224.

SANTA CATARINA. Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 459 de 30 de setembro de 2009. Institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências. Diário Oficial do Estado, Florianópolis, 30 set. 2009. Disponível em: <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lcsc459_2009.htm>. Acesso em: 29 mar. 2016.

SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Lei nº 16.360 de 16 de abril de 2014. Fixa os valores de vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providências. Diário Oficial do Estado, Florianópolis, 22 abr. 2014.

SINPAAET - Sindicato dos Professores e Auxiliares de Administração Escolar de Tubarão. Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010. 2009. Disponível em: <http://www.sinpaaet.org.br//CCCT-%20PROF%202009.pdf>. Acesso em: 29 mar. 2016.

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Publicado

2016-12-07

Como Citar

Vargas, G. (2016). Entendendo a remuneração dos professores do setor público e do setor privado de ensino do Estado de Santa Catarina. FINEDUCA - Revista De Financiamento Da Educação, 6. https://doi.org/10.17648/fineduca-2236-5907-v6-67630

Edição

Seção

Artigos