“Jurisdição” extrajudicial e a tutela da (des)confiança

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DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p25

Palavras-chave:

Tutela jurisdicional extrajudicial, Princípio da segurança, Tutela da confiança, Ato extrajudicial, Acesso à justiça

Resumo

A problematização se refere à força que os meios alternativos de resolução de conflitos concedem ao paradigma da tutela jurisdicional extrajudicial. Baseada na desconstrução do monopólio judicial, em cumprimento aos ditames constitucionais de que o Estado deve criar meios que promovam o direito ao acesso à justiça e obtenção de uma tutela satisfativa e econômica em tempo hábil, a tutela extrajudicial surge em auxílio à crise estrutural judiciária. Objetiva-se por meio da análise metodológica dedutiva de doutrina e legislação pertinentes comprovar que, tanto quanto a tutela judicial, o ato extrajudicial, realizado pelos agentes delegados, promove a segurança e a confiança necessárias à interpretação hermenêutica adequada do ordenamento positivado de acordo com o Estado de Direito. Desta forma, pretende-se uma abordagem do ato extrajudicial e os princípios inerentes à tutela jurisdicional. Sem restar completo em absoluto, mas como início de maiores debates.

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Biografia do Autor

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). Bolsista Capes-PNPD no Programa de Mestrado de Processo Civil e Cidadania da Universidade Paranaense (UNIPAR).

Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira, Universidade Paranaense - UNIPAR

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR) e do Programa de Mestrado em Direito e Cidadania da Universidade Paranaense (UNIPAR).

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Publicado

2021-07-30

Como Citar

Cardoso, K., & Assis Borges Nasser Ferreira, J. S. (2021). “Jurisdição” extrajudicial e a tutela da (des)confiança. Scientia Iuris, 25(2), 25–43. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n2p25

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