SUMMARY
O presente artigo visa abordar um caso prático onde idosos terceirizados rurais em situação análogas ao trabalho escravo são resgatados, o desafio maior é como um juiz a quo deveria aplicar a fórmula peso do Robert Alexy, filósofo alemão, pai da Teoria dos Direitos Fundamentais. Há um eminente confronto entre dois princípios basilares, de um lado a dignidade da pessoa humana, do outro, pré-custeio, sustento fundamental da nossa Seguridade Social, contudo, um deles deve ser afastado e o outro aplicado em sua totalidade, sem um prejudicar o outro.