SUMMARY
O presente texto tem as práticas mediativas nas disputas trabalhistas como tema central, questionando: a mediação prevista na Resolução 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é meio viável e adequado para resolver disputas trabalhis-tas? A hipótese positiva que se propõe confirma a importância e a aplicabilidade da me-diação no tratamento de disputas trabalhistas, mas discorda da abordagem e previsão de utilização conforme Resolução 174 haja vista que é procedimento realizado/supervisio-nado por um magistrado ou outro serventuário, equiparado e com pouca diferenciação da conciliação. Ao final as conclusões do texto confirmam a hipótese. Assim, os obje-tivos da pesquisa são: a) analisar a mediação a partir da Resolução 174 do CSJT, como meio hábil de resolver disputas trabalhistas; b) investigar se a proposta de mediação feita por um magistrado atende a base principiológica da mediação. Para fins de cumprir tais objetivos o método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Como método de procedi-mento foi utilizado o método monográfico.