SUMMARY
O presente artigo discute a reforma curricular dos cursos de formação de professores da Educação Básica, em nível superior, no Brasil a partir de dois campos: o oficial e o institucional. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica em Nível Superior, Curso de Licenciatura, de Graduação Plena (Resolução CNE/CP 1/2002), aprovadas com base no Parecer do CNE/CP 009/2001, representam os textos oficiais dessa reforma. No campo institucional surgem as propostas de matrizes curriculares para os cursos. Confirma-se o pressuposto de que os dois campos se constituem em instâncias de regulação nas quais se estabelecem mediações entre a legislação, os interesses envolvidos e as concepções postas nos momentos da construção das matrizes curriculares e dos projetos pedagógicos. As diretrizes foram constituídas num campo de negociação entre os diversos atores que dele participaram; a implantação dessas diretrizes envolve, contudo, um outro processo de negociação que se dá no interior das instituições, e que considera apenas em parte as definições oficiais. Conclui-se que o estabelecimento de uma base comum nacional para os cursos de licenciatura é um processo que, embora não dispense determinações oficiais iniciais, não se efetiva sem a sua institucionalização na prática da formação.