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Novo constitucionalismo latino americano: um convite a reflexões acerca dos limites e alternativas ao direito

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A história do direito demonstra a estreita relação do Direito com a dominação de povos subalternizados e a legitimação de atos opressores, instituídos em benefício de interesses econômicos. Diante disso, a busca por um direito descolonial mostrase urgente. Para tanto, são analisadas as origens epistemológicas do direito, do constitucionalismo, dos direitos humanos e da dignidade humana, indagando se o Novo Constitucionalismo Latino-Americano seria um passo rumo à descolonização do direito. Isso porque este movimento ainda contempla um paradigma que vai de encontro às premissas dos sistemas constitucionais tradicionalmente adotados. O Novo Constitucionalismo Latino-Americano se caracteriza por constituições que inserem epistemologias indígenas em seus textos, aportando um conceito de viver bem mais amplo que o do liberalismo. As epistemologias do Sul, ao serem constitucionalmente introduzidas, exibem potencial para lidar com os dilemas da sociedade global. A urgência de se interrogar sobre um Direito pautado nas epistemologias do Sul advém da inquietação quanto às promessas não cumpridas da modernidade, que convocam o Direito a acolher estas epistemologias como seu fundamento. Legal history established a strong link between Law, subaltern’s domination, and the legitimation of oppressive acts to the benefit of economic interests. Taking this into account, the need to decolonize Law is urgent. For that reason, we intend to analyze the epistemological origins of law, constitutionalism, human rights and human dignity, questioning whether the New Latin American Constitutionalism is a step towards to the decolonization of Law. The motivation that lies behind that question is the convergence of New Latin American Constitutionalism with the premises held by traditional constitutional systems. Latin American constitutionalism marks itself by inserting indigenous epistemologies into constitutional texts and bearing a concept of good living that surpass the liberal conception. The constitutionalization of Southern epistemologies has also shown potential in dealing with global society dilemmas. The urgency to consider a legal system based on the epistemologies of the South derives from the unfulfilled promises of modernity, which requires Law itself to account for these alternatives as its foundation. 

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