SUMMARY
A proteção à dignidade da pessoa humana, aliada aos demais princípios constitucionais norteadores do Direito Previdenciário, tem sido cada vez mais utilizada como instrumento de efetivação dos direitos sociais relativos à concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários, os quais, diante de um estado em crise, devem ser efetivamente observados. O presente artigo traz uma reflexão acerca do instituto do Dano Moral Previdenciário, que vem se tornando evidente nas relações previdenciárias, sob o enfoque da efetivação dos direitos sociais, analisando o status constitucional conferido ao tema. Traz, também, considerações acerca das definições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da definição do dano moral previdenciário, quanto à responsabilidade civil do Estado nesses casos, bem como quanto às hipóteses de cabimento da indenização por dano moral decorrente de vício nos processos de concessão de benefício, buscando justificativas para o referido instituto, enquanto reparador de violações às garantias fundamentais do cidadão, as quais tem sido frequentes diante da atual crise nacional.