SUMMARY
Resumo: Este artigo pretende desenvolver uma análise do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro em relação ao conceito de “sistema acusatório” no processo penal. Para tanto, empreender-se-á estudo das decisões acerca da temática proferidas pelo referido órgão nos anos de 2010 a 2014. Em seguida, após breve excurso histórico, serão expostos os contornos principais da discussão doutrinária pátria sobre os sistemas processuais, ressaltando o ponto cerne das divergências: a possibilidade de produção de provas por iniciativa do julgador. Assim, a partir de tal arcabouço teórico, serão apontadas questões que carecem de aprofundamento e elucidação pela jurisprudência do tribunal máximo brasileiro.Palavras-chave: Processo Penal; sistema acusatório; Supremo Tribunal Federal.Abstract: This paper aims to develop an analysis of the Brazilian Supreme Court’s position related to the concept of “accusatorial system” in criminal law. In this sense, it will study the decisions of the court involving the topic in the years of 2010 to 2014. Then, after a brief historical excursion, the main lines of the Brazilian doctrinal discussion about procedural systems will be presented, highlighting the core point of disagreement: the possibility of producing evidence by the judge’s initiative. Thus, from such theoretical background, this paper will identify issues that claim a deep and clarified review from the Brazilian Supreme Court’s decisions.Keywords: Criminal Procedure; Accusatorial system; Brazilian Supreme Court.