SUMMARY
A administração dialógica, enquanto marco do direito público no período neoconstitucional, traz uma nova relação entre setor privado e Administração Pública, dando enfoque na participação ativa dos cidadãos no interesse público e na relação entre estes e o Estado. Por sua vez, esta nova sociedade civil, que emerge como forte atuante no cenário democrático, traz à análise o conceito de democracia de Habermas aplicado ao momento atual, culminando não só numa nova legitimidade dos atos administrativos, mas trazendo consigo os obstáculos de uma sociedade multicultural na busca do interesse público.