SUMMARY
A possibilidade de reconstrução da ordem jurídica, econômica, política e social nos países da América do Sul perpassa necessariamente por uma análise acerca do movimento plasmado pelo Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, que incorpora novas modalidades de ativação do poder constituinte, bem como representa o rompimento com mecanismos autocráticos e legalistas do passado. O esgotamento do modelo oriundo do neoconstitucionalismo europeu-continental na região sul-americana torna-se evidente principalmente a partir da Constituição do Equador (2008) e da Constituição da Bolívia (2009), bastante inovadoras no plano das relações políticas e democráticas, fruto desse movimento constitucional, buscam um modelo democrático mais inclusivo, paritário e horizontal na relação entre os cidadãos e o Estado, atribuindo-lhe a legitimidade necessária para a sua efetividade. À luz desse novo fenômeno jurídico-político torna-se premente a revisão dos conceitos tradicionais que permeiam o Direito Constitucional. O reconhecimento jurídico da influência dos movimentos sociais insurgentes requer a racionalidade e sensibilidade de seus protagonistas na harmonização das relações estatais com os novos anseios em que os direitos fundamentais recriem uma realidade atenta aos clamores sociais participativos e inclusivos na América Latina, o que revela uma crise da democracia representativa na região e a ascensão de mecanismos inerentes à participação popular no sistema jurídico-político.