SUMMARY
Resumo: O problema da identidade e pertencimento é o tema desse artigo. Discute-se o pressuposto da natureza como sujeito de direito. O objetivo dessa reflexão é destacar o conceito de sujeito de direito ampliada, para além da base antropocêntrica, voltada essencialmente ao homem como proprietário, o que não o exime da condição de mercadoria, já que vende sua força de trabalho no capitalismo. Para além disso, o conceito de sujeito pode sofrer uma alteração drástica, do ponto de vista de sua ampliação, se tomarmos, por exemplo, o caso Rio Vilacamba, no Equador, o primeiro processo judicial em que se reconheceu a Natureza como sujeito de direito. Busca-se desenvolver um debate, onde a racionalidade indígena, em sua relação mítica com a natureza, promova, a partir de uma linguagem comum, um novo diálogo com a natureza, a partir do seu reconhecimento como um sujeito capaz de demandar, no sentido de ajustar-se à ação antropocêntrica e emitir sinais, reconhecíveis por seus interlocutores, que apontem para ações e ajustes necessários à convivência com os seres humanos. O referencial teórico está baseado em autores como Prigogine e Eliade – para as questões relativas à construção de um novo diálogo com a natureza, Foucault, Marx e Sartre para o conceito de sujeito, além do jurista Hans Kelsen, para as questões referentes ao conceito de sujeito de direito.